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Instituto de
Inteligência Aplicada
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Tecnologia · Inovar

Inteligência que se aplica.

Pesquisa, desenvolvimento e inovação em inteligência artificial, em sistemas reais, para problemas reais.

Pesquisadores conversando ao redor de uma mesa, diante de uma tela grande com mapa e gráficos
  • Instituição científica e tecnológica privada · Lei nº 10.973/2004
  • Sem fins lucrativos
  • Resultados aplicados integralmente na missão

Nossas competências

Inteligência artificial

Modelos que leem, organizam e apoiam decisões.

Engenharia de software

Sistemas robustos, do protótipo à operação.

Ciência e engenharia de dados

Dados organizados para gerar evidência.

Segurança da informação

Proteção de dados desde a concepção.

Conectividade e automação

Processos e serviços públicos mais ágeis.

Sistemas embarcados

Tecnologia em campo, onde o problema acontece.

IA a serviço da educação

Da ciência ao dia a dia da escola

Nossas soluções educacionais nascem da combinação entre ciências humanas e tecnologia.

  • Psicolinguística
  • Psicometria
  • Ciência de dados
  • Inteligência artificial
Lei nº 8.248/1991

Sua obrigação de P&D pode virar pesquisa de verdade

Empresas beneficiárias da Lei de Informática investem todo ano em P&D. Esse investimento pode ser só conformidade ou pode virar pesquisa real, com resultado auditável e equipe formada.

  1. 1

    Enquadramento

    Um projeto aderente às regras do incentivo e ao interesse real da empresa.

  2. 2

    Execução com método

    Plano de trabalho, marcos e relatórios prontos para auditoria.

  3. 3

    Resultado e transferência

    Sistemas, protótipos, publicações e capacitação da equipe da empresa.

Credenciamentos formais em andamento. O estágio de cada habilitação é informado diretamente às empresas interessadas.

Converse com o Instituto

Inovação com prestação de contas

Acordo de parceria para PD&I

Lei nº 10.973/2004, art. 9º

Convênio para PD&I

Lei nº 10.973/2004, art. 9º-A

Encomenda tecnológica

Lei nº 10.973/2004, art. 20

A forma de contratação é sempre definida pelo órgão parceiro e por sua assessoria jurídica.

Nossa abordagem

  • Objeto concreto e beneficiário definido
  • Método auditável
  • Recursos rastreados por projeto e por fonte
  • Capacitação das equipes públicas

Para ampliar a inteligência humana, nunca para substituí-la

Transparência

Sistemas documentados e explicáveis.

Supervisão humana

Pessoas confirmam e decidem.

Proteção de dados

LGPD desde o primeiro dia de projeto.

Sem vigilância

Tecnologia que serve às pessoas, nunca para vigiá-las.

Tem um desafio que a tecnologia pode resolver?

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